Quero sair do MEI e virar Micro Empresa, o que fazer?

Empresa crescendo, necessidade de mais funcionários, entrada de sócio ou uma expansão dos negócios, vários são os fatores que fazem com que o empresário veja a necessidade de sair do sistema de tributação do Micro Empreendedor Individual (MEI) e passe a constituir uma Micro Empresa (ME), seja como Empresário Individual ou por Sociedade Limitada.

Simples e MEI


Mas o que o empresário deve saber antes de realizar este tipo de operação?

A maioria dos empresários optantes pelo MEI pecam por não buscar as devidas informações acerca do gerenciamento de sua empresa e agora que chega a hora de uma mudança, se deparam com uma realidade mais forte e que pesa bastante em seu fluxo de caixa, isso geralmente acontece pois a empresa não possuía um acompanhamento correto e acabou crescendo de forma desordenada.

Mas agora a realidade é outra e cabe ao empresário tomar uma série de decisões com a orientação de um profissional contábil acerca do processo de mudança que ocorrerá em algumas etapas, mas essas etapas não serão abordadas neste artigo, você deve conversar bastante com seu contador quanto ao processo em geral, nós aqui vamos falar acerca das informações que o empresário precisa saber para não tomar nenhum susto.

dúvidas MEI


1. Fique atento ao motivo da alteração
Se você está alterando sua empresa pois está com faturamento mensal superior a R$ 6.750,00 fique ciente de que o desenquadramento será retroativo e o empresário deverá pagar o imposto mensal referente às alíquotas do Simples Nacional desde janeiro até o mês da realização do desenquadramento. Esta mesma regra vale para o exercício seguinte caso você não se atente aos valores faturados e na declaração anual informe faturamento 20% superior ao teto de R$ 81.000,00, para valores abaixo de 20% haverá uma multa e o desenquadramento obrigatório.
Em alguns casos, o desenquadramento ocorrerá apenas no ano seguinte e se esse for o seu caso, paciência, não se pode fazer uma alteração deste porte do dia para noite. Não esqueça que estamos falando de uma empresa e qualquer decisão que possa afetar a continuidade operacional deve ser tomada com muita cautela.

2. Necessidade de um Contador
Agora você terá por obrigação que ter um contador te assessorando, então, escolha um de maior confiança pois é ele quem fará todo processo de transformação e cuidará da parte contábil da empresa de agora em diante.
Escolha um profissional que te auxilie de forma completa, agora você terá mais obrigações assessórias e uma delas é a emissão de Nota Fiscal que até então você era isento.
Agora sua empresa necessita de sistemas,registros contábeis, enviará uma série de declarações mensais e anuais e passa a ser assistida de mais perto pelo fisco e pela Secretaria da Fazenda (caso seja um comerciante).Se sua empresa operava às cegas no MEI, você precisará ainda mais de orientação.

3. Valor do imposto
Este é o maior motivo de "choradeira" entre os empresários que estão em processo de alteração empresarial. Hoje o valor máximo de imposto mensal pago pelo MEI é de R$ 53,70 que é o valor pago para contribuintes prestadores de serviço e comércio, porém, alterando sua empresa para ME, o valor mensal da tributação ocorrerá de acordo com o FATURAMENTO BRUTO mensal da empresa, conforme tabelas do simples nacional, então se você faturava R$ 6.000,00 por mês, agora pagará no mínimo 4% sobre este valor, o que daria um imposto no valor de R$ 240,00 que é quase 4 vezes mais do que pagava antes.
Então fique atento, faça as contas e não tome sustos, a vida é reclamar e pagar impostos mesmo rsrs.


Espero que estas dicas tenham de alguma forma te ajudado neste momento delicado de transformação empresarial, mas não se limite à estas pequenas falas, busque cada vez mais conhecimento e detalhes pois todo processo é realizado por bases legais e qualquer falha pode acarretar em multas e não é isso que queremos. Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco que podemos te ajudar ainda mais.








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