Imposto de Renda 2019

Dúvidas Imposto de Renda 2019

Já sabe como declarar eu Imposto de Renda de 2019?


E os documentos? Todos Separados?

Para o ano de 2019 as declarações do IRPF passam por algumas alterações, então é bom se preparar para não ser pego desprevenido e ter de correr atrás de documentos em cima da hora (embora muitos deixem para fazer isto em cima da hora mesmo).

Prazo para declaração do IR 2019

Em 2019 as declarações começam a ser recebidas a partir de 07 de março e o prazo máximo para entrega (sem multas) é até o dia 30 de abril.

O programa do IRPF 2019 está disponível para download no site da Receita Federal e nas lojas de aplicativos IOS e Android, para baixar direto em seu computador CLIQUE AQUI.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019?

Dúvidas IR 2019


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.  Infelizmente a tabela não mudou, então a situação é a mesma do ano passado.



Você também deve declarar o IRPF caso se enquadre em qualquer uma das opções abaixo:


  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2018 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.



Novidades do IRPJ 2019

Conforme dito acima, teremos algumas novidades para 2019, então fique atento para não ter surpresas:

  • Agora é necessário a inclusão do CPF de todos os dependentes, inclusive os nascidos em 2018, ou seja, corra para tirar o CPF dos seus dependentes logo e separe as documentações;
  • Se você cair na malha fina, será notificado em no máximo 48 horas, é bem rápido e facilita os ajustes na declaração não é?

MEI deve declarar IR?

Se você é Micro Empreendedor Individual, recomendo que leia nosso artigo: 

MEI deve declarar Imposto de Renda Pessoa física?

Lá você terá mais detalhes sobre o que fazer e como declarar seu IR.


Outras dicas

A declaração anual é padrão, dificilmente você terá surpresas, mas em caso de dúvidas, recomendamos a contratação de um profissional capacitado, abaixo temos outras dicas para vocês não se perderem:


  • Separe todos dos documentos com calma, como eu disse acima, não deixe nada para última hora, se possível faça um check list para que tudo seja declarado de forma correta;
  • Fique de olho em sua movimentação financeira: Deixar de declarar qualquer valor recebido "por fora" pode caracterizar sonegação e suas chances de cair na malha fina são grandes, então se você recebeu valores e os movimentou em sua conta corrente, é bom que sejam declarados;
  • Fique atento aos percentuais de dedução com saúde a educação, não adiante ficar inventando valores, além de nem sempre conseguir deduzir tudo, você corre o risco de cair no cruzamento de dados;
  • Se você recebe pensão alimentícia, deverá ter pago as parcelas do carnê leão de 2018 mensalmente, não esqueça que o IRPJ é um imposto retido na fonte, então seu pagamento deve ser realizado dentro do período, mas se você não se atentou aos detalhes terá de arcar com as multas rsrs.

Espero ter ajudado um pouco, e em caso de mais dúvidas, pode nos acionar através do instagram, ou no formulário de contato disponibilizado aqui no Blog.


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