MEI deve declarar Imposto de Renda Pessoa física?

Esta é uma dúvida recorrente entre os Micro Empreendedores Individuais e a resposta para tal pergunta é, depende.

O Micro Empresário deve declarar anualmente seus rendimentos através da Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas esta obrigação se remete apenas para a Pessoa Jurídica, o que o empresário deve ter em mente é que o MEI é uma empresa como qualquer outra, e o empresário é uma pessoa física que usufrui dos lucros desta empresa desta forma, ele aufere renda.

MEI

Mas vamos ao que interessa. Como saber se o MEI deverá declarar o Imposto de Renda?

Pois bem, quem tiver recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 deve declarar IRPJ em 2018, então o MEI deverá apurar se seu lucro no exercício foi superior a este valor, é aí que entram dois pontos:

1. MEI sem escrituração contábil

O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não precisa contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Neste caso, devemos seguir a seguinte lógica para calcular o lucro do período:

1º passo – Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2º passo – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4º passo – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5º passo – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.


2. MEI com escrituração contábil

Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.


Então apure seus resultados com calma, se possível, contrate um contador para te orientar e realizar as apurações para você. E veja o quão vantajoso é ter uma escrituração contábil de sua empresa, então analise a possibilidade de contratar um contador para fazer suas escriturações mensais e evitar dor de cabeça nessas horas.






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