MEI deve ficar de olho em seu faturamento e nas obrigações acessórias

MEI;CNPJ; empreendedor

Muitos acabam confundindo, mas o Micro empreendedor Individual também conhecido como MEI é sim uma empresa, e como qualquer empresa, é necessário o cumprimento de diversas obrigações acessórias para garantir o correto funcionamento de seu empreendimento.

Em linhas gerais, o MEI é um empresário individual que pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou seja, seu faturamento mensal deve ser de até R$ 6,75 mil por mês, ultrapassando este limite você corre risco claro de ser desenquadrado do regime de tributação atual.


empresário

Mas o MEI não declara informações mensais, como eles vão descobrir? Alguém deve estar pensando isso, já tive clientes que me questionaram sore o assunto também, e sempre tem um espertinho que acha que está levando vantagem. Pois bem, um MEI que compra com nota fiscal tem seus dados cruzados diretamente na Receita Federal, então se você compra muito, ou tem um estoque alto ou está claramente sonegando imposto, não acha? E se você vende no cartão de crédito, já parou para pensar que estas informações são cruzadas e se você vende acima do teto a Receita não terá dificuldade em descobrir? Pois é, estas são duas formas de descobrirem e desenquadrar o empreendedor, e a melhor parte é que você paga o imposto retroativo com juro e multas, legal né?

Existem outras formas de ser desenquadrado, como, por exemplo, a necessidade de ter mais de um funcionário, ou a utilização de um CNAE que é impeditivo para o MEI, dentre outros fatores, posso falar horas e horas de motivos, regras e exceções, mas não vem ao caso.

MEI;CNPJ; empreendedor

O empresário também deve se atentar às leis municipais e realizar se cadastro na prefeitura, na grande maioria das vezes estes serviços são gratuitos, então aqui vão as disposições iniciais para um MEI em esfera municipal:
  • Verificar se o local é liberado pela prefeitura para a atividade desejada;
  • Realizar cadastro municipal;
  • Solicitar alvará de Corpo de Bombeiros;
  • Solicitar liberação para emissão de nota fiscal (se prestador de serviço);
  • Alvará sanitário (a depender da atividade).
Seguindo esses passos você está liberado em esfera municipal e não corre o risco de ter sua empresa impedida de exercer suas atividades. Já na esfera estadual, nada é feito, visto que o MEI não emite nota fiscal, a não ser que seja NFa, que é bem custosa no final de contas.

As demais obrigações são em caráter Federal, que são:

  • Pagamento mensal da DAS - MEI
  • Realizar a Declaração Anual Simples Nacional (DAS - SIMEI).

Não dê bobeira, deixe sua empresa em dia e siga corretamente a lei que você tem tudo para obter o sucesso de maneira correta e honesta, além de ajudar em todo processo econômico de sua comunidade.


Lembrando que o não pagamento da DAS e o envio da declaração anual te sujeita a suspensão do CNPJ.


Abraços pessoal.




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